quarta-feira, 3 de setembro de 2014

O Caso Cadu e a Juíza Inocente

imagem: google

Enquanto não houver uma mudança “radical” nas Leis Penais brasileira, os marginais vão continuar levando vantagem. Vejam o caso do “esquizofrênico” de Goiás, o tal do Cadu (Carlos Eduardo Soundfeld Nunes): o cara tinha matado duas pessoas, roubava, e uma “juíza” acha de deixar um cara desse solto, alegando que a “doença dele estava controlada”. Se a “doença” dele fosse pra comer bosta e rasgar dinheiro, tudo bem. Mas a doença do cara é para matar e roubar! Esse cara matou duas pessoas, mas por ser considerado “inimputável” (ou seja: pessoa que não responde por seus atos),  não pode ficar numa prisão comum. Então passou três anos internado em clínicas psiquiátricas. Agora foi solto porque os psiquiatras disseram que o caso dele estava “sob controle”. Aí uma “juíza” inocente (sabe nada, inocente!) autorizou para que esse marginal ficasse fazendo tratamento sem necessidade de internação. Esse cara teria que pegar uns trinta anos de cadeia, para ver se realmente ele ficava “curado”. Como é que pode um cara que está cursando uma Faculdade, “não responder pelos seus atos”? Então, já que ele “não pode”, quem deve responder por mais esta morte é a “Juíza” que autorizou sua libertação. Enquanto existirem estas “facilidades” nas Leis brasileira, as pessoas “normais” e honestas estão correndo perigo. E esta “juíza” deveria ter alguma punição. Tipo: ser rebaixada, ficar um mês (ou mais) sem receber salário... Qualquer coisa. Impune é que ela não deveria ficar. Aliás, os psiquiatras que disseram que o sujeito estava em condições de “viver socialmente”, deveriam ser punidos também. Não somos nós que pagamos os salários deles? Então nós temos o direito de exigir, de cobrar, de mandar embora. Acorda, povo brasileiro!

A.J. Cardiais
03.09.2014

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