imagem: google
Enquanto não houver uma
mudança “radical” nas Leis Penais brasileira, os marginais vão continuar levando
vantagem. Vejam o caso do “esquizofrênico” de Goiás, o tal do Cadu (Carlos
Eduardo Soundfeld Nunes): o cara tinha matado duas pessoas, roubava, e uma “juíza”
acha de deixar um cara desse solto, alegando que a “doença dele estava
controlada”. Se a “doença” dele fosse pra comer bosta e rasgar dinheiro, tudo bem.
Mas a doença do cara é para matar e roubar! Esse cara matou duas pessoas, mas
por ser considerado “inimputável” (ou seja: pessoa que não responde por seus
atos), não pode ficar numa prisão comum.
Então passou três anos internado em clínicas psiquiátricas. Agora foi solto
porque os psiquiatras disseram que o caso dele estava “sob controle”. Aí uma “juíza”
inocente (sabe nada, inocente!) autorizou para que esse marginal ficasse
fazendo tratamento sem necessidade de internação. Esse cara teria que pegar uns
trinta anos de cadeia, para ver se realmente ele ficava “curado”. Como é que
pode um cara que está cursando uma Faculdade, “não responder pelos seus atos”?
Então, já que ele “não pode”, quem deve responder por mais esta morte é a “Juíza”
que autorizou sua libertação. Enquanto existirem estas “facilidades” nas Leis
brasileira, as pessoas “normais” e honestas estão correndo perigo. E esta “juíza”
deveria ter alguma punição. Tipo: ser rebaixada, ficar um mês (ou mais) sem
receber salário... Qualquer coisa. Impune é que ela não deveria ficar. Aliás,
os psiquiatras que disseram que o sujeito estava em condições de “viver
socialmente”, deveriam ser punidos também. Não somos nós que pagamos os
salários deles? Então nós temos o direito de exigir, de cobrar, de mandar
embora. Acorda, povo brasileiro!
A.J. Cardiais
03.09.2014
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